A instalação do Terminal Pesqueiro Público está sendo tratada como discussão de interesse somente dos moradores da Ilha do Governador.
No entanto, trata-se de assunto de interesse de todos os moradores, comerciantes e trabalhadores do Estado do Rio de Janeiro, dos usuários do Aeroporto Internacional e da Linha Vermelha, dos ambientalistas e ecologistas e de todas as pessoas que se empenharam para trazer a Copa do Mundo e os Jogos Olimpicos de 2016 para cá com garantia de Segurança e consciência ecologica!
O projeto do Ministério da Aquicultura e Pesca esbarra em questões legais e ambientais além de questões de Segurança Aérea (Aeronáutica e Infraero) uma vez que a construção será no bairro carioca onde está localizado o Aeroporto Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão).
As aves que serão atraidas pelo cheiro do peixe irão prejudicar o tráfego aéreo no Aeroporto e isso não afeta somente moradores da Ilha do Governador.
A circulação de mais de 600 carretas por dia para transporte do pescado não afetará somente o trânsito da Ilha, mas atingirá toda a Linha Vermelha e o acesso à Ilha do Fundão (Cidade Universitária, Petrobrás, etc).
Todos nós já conhecemos o caos da saída da Ilha do Governador e da Ilha do Fundão, os acidentes e a dificuldade de conseguir condução naquela área, imagine como ficará depois da transferência do CEASA para o Terminal Pesqueiro da Ilha?
O assunto está sendo tratado como um problema de bairro, sendo divulgado somente em jornais de Bairro, mas e o restante da população do Estado do Rio de Janeiro, o que diz? O que dizem os usuários do Aeroporto Internacional? E os pilotos das grandes aeronaves que pousam no Aeroporto Internacional vindo de diversas partes do mundo? E as grandes companhias aéreas, inclusive as internacionais, que são as responsáveis pelas indenizações em caso de acidentes aéreos? E o Comitê Olímpico Internacional?
CIDADÃOS DO RIO DE JANEIRO: Terminal Pesqueiro na Ilha NÃO !!! Trata-se de uma questão de interesse público para todos os cidadãos do Rio de Janeiro: A construção é desaconselhável do ponto de vista ecológico, do trânsito, e pela segurança do aeroporto.
sexta-feira, 26 de novembro de 2010
JUSTIÇA FEDERAL EMBARGA CONSTRUÇAO DE MEGA TERMINAL PESQUEIRO NA ILHA; SE DESCUMPRIR, PREFEITURA DO RIO SERA MULTADA EM R$ 10 MIL POR DIA
Ação popular movida pelo deputado estadual Rodrigo Dantas, a pedido do movimento comunitário "TERMINAL PESQUEIRO NA ILHA NAO!", obteve liminar na 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro:
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 2010.51.01.008082-2 6002 - AÇÃO POPULAR
AUTOR: RODRIGO CARVALHO RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA E OUTRO
REU: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
Juiz - Decisão: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Distribuição-Sorteio Automático em 27/05/2010 para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
--------------------------------------------------------------------------------
Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 15/10/2010 para Decisão SEM LIMINAR por JRJAAH
--------------------------------------------------------------------------------
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da(o) 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010.
EVERTON FERREIRA JORDÃO
Diretor(a) de secretaria
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 2010.51.01.008082-2
Réu: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
Decisão
RODRIGO CARVALHO RIBEIRO DANTAS, devidamente qualificado, deputado estadual, propõe a presente ação popular em face da UNIÃO FEDERAL e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, postulando:
a) seja liminarmente determinado que não façam as instalações do Terminal Pesqueiro do Rio de Janeiro no bairro da Ribeira, Ilha de Governador, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por dia, em caso de descumprimento;
b) ao final, requer a confirmação da liminar proibindo-se a instalação.
Como causa de pedir afirma que a União Federal pretende, com o aval do Município, construir as instalações do Terminal Pesqueiro no bairro da Ribeira, na Ilha do Governador (doc. 3), em que pese se tratar de bairro estritamente residencial - ZR 3, na forma do Decreto Municipal 322/1976, o que por si só já impediria a realização do empreendimento.
Além disso, a mesma localidade pertence à chamada Área de Segurança Aeroportuária ¿ ASA. O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, estabelece restrições especiais às áreas de propriedades vizinhas aos aeroportos (aeródromos), conforme Resolução n. 04/95, vedando a implantação de atividade de natureza perigosa dentro da ASA, entendida como foco de atração de pássaros, como, por exemplo, matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraiam pássaros, ou qualquer atividades que possam propiciar riscos semelhantes à navegação aérea.
Considerando o registro de 259 fatalidades decorrentes de colisões entre aeronaves e aves e que, 94% dessas colisões ocorrem dentro das chamadas ASA, a finalidade do dispositivo legal é clara: evitar acidentes aéreos.
A região próxima ao Aeroporto Internacional Tom Jobim é uma Unidade de Conservação Ambiental ( APARU - Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana do Rio Jequiá, conforme Decreto Municipal n. 12.250/93), o que torna o risco de colisão no local ainda mais grave face a expressiva presença de manguezais e vegetação da Mata Atlântica.
O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão do Comando da Aeronáutica - Ministério da Defesa, a pedido do Ministério Público Federal, elaborou detalhado parecer técnico acerca da influência do Terminal Pesqueiro nos principais aeroportos do Rio de Janeiro e concluiu que não há viabilidade na localização do empreendimento, sob a ótica da segurança operacional relacionada aos vôos nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont. O parecer conclui ainda que o empreendimento é ainda mais difícil de gerenciar que um aterro sanitária, tendo em vista que o trânsito de embarcações pesqueiras, por si só, tem grande capacidade de atração de aves.
Assim, a construção do terminal pesqueiro é inviável em vista:
a) do risco iminente de colisão aérea face às aves a serem atraídas pelo pescado diário;
b) do fato de se tratar de zona residencial e do saturamento da estrutura viária que o empreendimento iria provocar já que ocasionaria um fluxo médio de 400 a 500 caminhões por dia em ruas estreitas;
c) dos impactos ambientais na unidade de conservação da natureza (UCN) que circunda a região, infringindo dispositivos do Código Florestal (L. 4.771/65) e da Lei da Mata Atlântica (L. 11.428/2006).
Inicial e documentos de fls.02/47. Emenda às fls. 51.
Despacho de fls. 52 deixando para apreciar a liminar após a contestação.
O Município do Rio de Janeiro, citado, requer às fls.60 a prorrogação do prazo de contestação na forma do art. 7º, inc. IV da L. 4.417/65 (sic), o que é deferido às fls.61.
Contestação do Município às fls.73/76 postulando sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva ad causam alegando que, para instalação do empreendimento, é necessária a autorização de diversos órgãos, dentre eles, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Urbanismo, a Secretaria Municipal de Fazenda e uma autarquia municipal (CET-RIO). Que o Município do Rio de Janeiro não concedeu licença para a instalação e, de fato, dentro da legislação municipal em vigor, não há condições para ser estabelecido o terminal pesqueiro no bairro da Ribeira pois se trata de zona residencial ZR-3, tendo o Prefeito, Sr. Eduardo Paes se manifestado publicamente na imprensa, contrariamente à instalação do terminal, após ouvir seus secretários de Meio Ambiente e de Urbanismo. Assim, não há qualquer ato do Município pondo em risco patrimônio público da União nem está concorrendo para qualquer dano ao meio ambiente. Vale acrescentar que a ação popular não é meio idôneo para proteger os interesses da população local que se opõe ao terminal nem para proteger os passageiros do tráfego aéreo.
A União Federal não apresenta contestação mas junta informações às fls. 77/116 integradas por conjunto de documentos. Esses documentos se compõem: a) de um parecer da CET-RIO favorável ao empreendimento dizendo que não acarretaria transtornos à circulação viária (fls.80); b) recurso do Ministério da Pesca contra o indeferimento da licença de construção pó parte da Secretaria Municipal de Urbanismo (fls.81) onde alega que o empreendimento visaria apenas a comercialização e distribuição de pescados, o que não geraria produção de resíduos que poderiam atrair aves, afirma ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria declarado no Ofício n. 986/SMAC de 09/06/2010 que o empreendimento não estaria inserido na APARU do Rio Jequiá ou seu entorno; c) ofício do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, dizendo não ter nada a opor ao terminal (fls.88); d) Ofício da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de 09/06/2010, dizendo não ter objeções à continuidade do licenciamento do empreendimento por parte do Instituto Estadual de Meio Ambiente ¿ INEA (fls.97), contrariando, assim, em parte, as alegações, em contestação do Município.
Relatados, decido.
Com efeito, cumpre deferir a liminar.
Conforme relatado pelo autor e confirmado através dos documentos acostados pela União Federal, existe um projeto de empreendimento para construção de um terminal pesqueiro no Bairro da Ribeira, na Ilha do Governador, próximo ao Aeroporto do Galeão, e em plena área residencial conforme decreto municipal.
Ora, além de, a priori, infringir zoneamento municipal, o projeto põe em risco não apenas as instalações do aeroporto e, portanto, patrimônio federal, como vidas.
São notórios e cada vez mais freqüentes os acidentes envolvendo aviões e urubus, seja no aeroporto Santos Dumont como no Aeroporto do Galeão e certamente, o movimento de embarcações carregadas de peixe próximo dos aeródromos em nada contribuirá para diminuir tais eventos.
Tendo em vista que, apesar do indeferimento inicial do licenciamento urbanístico, a própria União Federal já informou a existência de recurso e, considerando que a o Município apresentou uma contestação dúbia onde afirma que a Secretaria de Meio Ambiente se opôs ao empreendimento o que é negado pelos documentos acostados pela União, rejeito, a princípio, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Municipalidade e DEFIRO A LIMINAR para determinar : a) à União Federal que se abstenha de construir o terminal pesqueiro da Ribeira: b) ao Município do Rio de Janeiro, que se abstenha de deferir licenciamento ao empreendimento, até julgamento final desta ação. Pena: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Ao Ministério Público Federal.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Urbanismo para que: a) envie cópia da decisão que indeferiu inicialmente o empreendimento; b) informe se já foi apreciado o recurso interposto pela União Federal, enviando cópia em caso positivo. Prazo: 10 dias.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que esclareça seu posicionamento ambíguo, em vista do teor da contestação apresentada pelo Município e do Ofício n. 986/SMAC de 09/06/2010 esclarecendo, afinal, as delimitações da APARU do Rio Jequiá e do empreendimento. Prazo: 10 dias.
A seguir, ao autor para réplica e identificação das provas que deseje produzir, no prazo de 10 dias.
A seguir, às rés sobre provas em igual prazo.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. (ma)
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010.
(assinado eletronicamente de acordo com a Lei no. 11.419/06)
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz(a) Federal Titular
Nesta data e nesta secretaria recebi estes autos do MM. Juiz Federal Dr(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO. Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro,15 de outubro de 2010
EVERTON FERREIRA JORDÃO
Diretor(a) de Secretaria
--------------------------------------------------------------------------------
Edição disponibilizada em: 21/10/2010
Data formal de publicação: 22/10/2010
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 2010.51.01.008082-2 6002 - AÇÃO POPULAR
AUTOR: RODRIGO CARVALHO RIBEIRO DANTAS
ADVOGADO: CANDIDO OLIVIERI CARNEIRO DE SOUZA E OUTRO
REU: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
Juiz - Decisão: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Distribuição-Sorteio Automático em 27/05/2010 para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA
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Concluso ao Juiz(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO em 15/10/2010 para Decisão SEM LIMINAR por JRJAAH
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CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Sr(a). Dr(a). Juiz(a) da(o) 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010.
EVERTON FERREIRA JORDÃO
Diretor(a) de secretaria
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processo nº 2010.51.01.008082-2
Réu: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO
Decisão
RODRIGO CARVALHO RIBEIRO DANTAS, devidamente qualificado, deputado estadual, propõe a presente ação popular em face da UNIÃO FEDERAL e do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, postulando:
a) seja liminarmente determinado que não façam as instalações do Terminal Pesqueiro do Rio de Janeiro no bairro da Ribeira, Ilha de Governador, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por dia, em caso de descumprimento;
b) ao final, requer a confirmação da liminar proibindo-se a instalação.
Como causa de pedir afirma que a União Federal pretende, com o aval do Município, construir as instalações do Terminal Pesqueiro no bairro da Ribeira, na Ilha do Governador (doc. 3), em que pese se tratar de bairro estritamente residencial - ZR 3, na forma do Decreto Municipal 322/1976, o que por si só já impediria a realização do empreendimento.
Além disso, a mesma localidade pertence à chamada Área de Segurança Aeroportuária ¿ ASA. O Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, estabelece restrições especiais às áreas de propriedades vizinhas aos aeroportos (aeródromos), conforme Resolução n. 04/95, vedando a implantação de atividade de natureza perigosa dentro da ASA, entendida como foco de atração de pássaros, como, por exemplo, matadouros, curtumes, vazadouros de lixo, culturas agrícolas que atraiam pássaros, ou qualquer atividades que possam propiciar riscos semelhantes à navegação aérea.
Considerando o registro de 259 fatalidades decorrentes de colisões entre aeronaves e aves e que, 94% dessas colisões ocorrem dentro das chamadas ASA, a finalidade do dispositivo legal é clara: evitar acidentes aéreos.
A região próxima ao Aeroporto Internacional Tom Jobim é uma Unidade de Conservação Ambiental ( APARU - Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana do Rio Jequiá, conforme Decreto Municipal n. 12.250/93), o que torna o risco de colisão no local ainda mais grave face a expressiva presença de manguezais e vegetação da Mata Atlântica.
O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), órgão do Comando da Aeronáutica - Ministério da Defesa, a pedido do Ministério Público Federal, elaborou detalhado parecer técnico acerca da influência do Terminal Pesqueiro nos principais aeroportos do Rio de Janeiro e concluiu que não há viabilidade na localização do empreendimento, sob a ótica da segurança operacional relacionada aos vôos nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont. O parecer conclui ainda que o empreendimento é ainda mais difícil de gerenciar que um aterro sanitária, tendo em vista que o trânsito de embarcações pesqueiras, por si só, tem grande capacidade de atração de aves.
Assim, a construção do terminal pesqueiro é inviável em vista:
a) do risco iminente de colisão aérea face às aves a serem atraídas pelo pescado diário;
b) do fato de se tratar de zona residencial e do saturamento da estrutura viária que o empreendimento iria provocar já que ocasionaria um fluxo médio de 400 a 500 caminhões por dia em ruas estreitas;
c) dos impactos ambientais na unidade de conservação da natureza (UCN) que circunda a região, infringindo dispositivos do Código Florestal (L. 4.771/65) e da Lei da Mata Atlântica (L. 11.428/2006).
Inicial e documentos de fls.02/47. Emenda às fls. 51.
Despacho de fls. 52 deixando para apreciar a liminar após a contestação.
O Município do Rio de Janeiro, citado, requer às fls.60 a prorrogação do prazo de contestação na forma do art. 7º, inc. IV da L. 4.417/65 (sic), o que é deferido às fls.61.
Contestação do Município às fls.73/76 postulando sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva ad causam alegando que, para instalação do empreendimento, é necessária a autorização de diversos órgãos, dentre eles, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Urbanismo, a Secretaria Municipal de Fazenda e uma autarquia municipal (CET-RIO). Que o Município do Rio de Janeiro não concedeu licença para a instalação e, de fato, dentro da legislação municipal em vigor, não há condições para ser estabelecido o terminal pesqueiro no bairro da Ribeira pois se trata de zona residencial ZR-3, tendo o Prefeito, Sr. Eduardo Paes se manifestado publicamente na imprensa, contrariamente à instalação do terminal, após ouvir seus secretários de Meio Ambiente e de Urbanismo. Assim, não há qualquer ato do Município pondo em risco patrimônio público da União nem está concorrendo para qualquer dano ao meio ambiente. Vale acrescentar que a ação popular não é meio idôneo para proteger os interesses da população local que se opõe ao terminal nem para proteger os passageiros do tráfego aéreo.
A União Federal não apresenta contestação mas junta informações às fls. 77/116 integradas por conjunto de documentos. Esses documentos se compõem: a) de um parecer da CET-RIO favorável ao empreendimento dizendo que não acarretaria transtornos à circulação viária (fls.80); b) recurso do Ministério da Pesca contra o indeferimento da licença de construção pó parte da Secretaria Municipal de Urbanismo (fls.81) onde alega que o empreendimento visaria apenas a comercialização e distribuição de pescados, o que não geraria produção de resíduos que poderiam atrair aves, afirma ainda que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria declarado no Ofício n. 986/SMAC de 09/06/2010 que o empreendimento não estaria inserido na APARU do Rio Jequiá ou seu entorno; c) ofício do Ministro da Defesa, Nelson Jobim, dizendo não ter nada a opor ao terminal (fls.88); d) Ofício da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de 09/06/2010, dizendo não ter objeções à continuidade do licenciamento do empreendimento por parte do Instituto Estadual de Meio Ambiente ¿ INEA (fls.97), contrariando, assim, em parte, as alegações, em contestação do Município.
Relatados, decido.
Com efeito, cumpre deferir a liminar.
Conforme relatado pelo autor e confirmado através dos documentos acostados pela União Federal, existe um projeto de empreendimento para construção de um terminal pesqueiro no Bairro da Ribeira, na Ilha do Governador, próximo ao Aeroporto do Galeão, e em plena área residencial conforme decreto municipal.
Ora, além de, a priori, infringir zoneamento municipal, o projeto põe em risco não apenas as instalações do aeroporto e, portanto, patrimônio federal, como vidas.
São notórios e cada vez mais freqüentes os acidentes envolvendo aviões e urubus, seja no aeroporto Santos Dumont como no Aeroporto do Galeão e certamente, o movimento de embarcações carregadas de peixe próximo dos aeródromos em nada contribuirá para diminuir tais eventos.
Tendo em vista que, apesar do indeferimento inicial do licenciamento urbanístico, a própria União Federal já informou a existência de recurso e, considerando que a o Município apresentou uma contestação dúbia onde afirma que a Secretaria de Meio Ambiente se opôs ao empreendimento o que é negado pelos documentos acostados pela União, rejeito, a princípio, a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Municipalidade e DEFIRO A LIMINAR para determinar : a) à União Federal que se abstenha de construir o terminal pesqueiro da Ribeira: b) ao Município do Rio de Janeiro, que se abstenha de deferir licenciamento ao empreendimento, até julgamento final desta ação. Pena: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Ao Ministério Público Federal.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Urbanismo para que: a) envie cópia da decisão que indeferiu inicialmente o empreendimento; b) informe se já foi apreciado o recurso interposto pela União Federal, enviando cópia em caso positivo. Prazo: 10 dias.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que esclareça seu posicionamento ambíguo, em vista do teor da contestação apresentada pelo Município e do Ofício n. 986/SMAC de 09/06/2010 esclarecendo, afinal, as delimitações da APARU do Rio Jequiá e do empreendimento. Prazo: 10 dias.
A seguir, ao autor para réplica e identificação das provas que deseje produzir, no prazo de 10 dias.
A seguir, às rés sobre provas em igual prazo.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. (ma)
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2010.
(assinado eletronicamente de acordo com a Lei no. 11.419/06)
MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
Juiz(a) Federal Titular
Nesta data e nesta secretaria recebi estes autos do MM. Juiz Federal Dr(a) MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO. Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro,15 de outubro de 2010
EVERTON FERREIRA JORDÃO
Diretor(a) de Secretaria
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Edição disponibilizada em: 21/10/2010
Data formal de publicação: 22/10/2010
Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.
Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006
Danos Irreparáveis que serão ocasionados pela Construção do TPP
- Riscos ao Tráfego Aéreo tendo em vista a atração de aves para as proximidades do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. - O Ministro da Defesa, Nelson Jobim, declarou na coluna do jornalista Ilmar Franco (O Globo de 11/82010, matéria "O Risco Galeão") que há "risco aeroviário" no Galeão, devido à existência de diversos focos de atração de avifauna na região, o que compromete a questão de Segurança Aérea para os preparativos do país para a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Este alerta já estava presente nos pareceres técnicos do Cenipa (órgão da Aeronáutica) e da Secretaria Municipal de Urbanismo, que denunciam que o local escolhido (Ponta da Ribeira) é cone de aproximação de dois movimentados aeroportos, Galeão e Santos Dumont, e há enorme risco de acidente aéreo.Já a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que regula o setor aéreo, informou oficialmente à Assembléia Legislativa (ALERJ) "desconhecer” o projeto do megaterminal pesqueiro para a Ilha do Governador.
- Desvalorização dos imóveis da Ilha do Governador, principalmente pela mudança no zoneamento passando de zona residencial para zona industrial.
- Brutal impacto viário que afetará toda a Ilha do Governador - 600 carretas por dia, no mínimo.
- Desapropriação de centenas de propriedades para duplicar a Estrada do Rio Jequiá, afim de permitir a passagem de centenas de caminhões para o TPP (residências antigas da ex-Vila Operária Pan-Americana, Casa do Índio, o quartel do 17.º Batalhão da PM, o posto de saúde Necker Pinto etc.
Terminal Pesqueiro provocará desvalorização de imóveis na Ilha!
Além do PERIGO AÉREO que aumentará especialmente com o aumento do número de vôos por conta da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016, fato já reconhecido pelo Ministro da Defesa, Nelson Jobim,o Ministério da Aeronáutica e a Secretaria Municipal de Urbanismo, O CRECI-RJ também reconheceu que a construção do terminal pesqueiro na Ilha do Governador provocará a desvalorização dos imóveis.
Em consulta feita à ouvidoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-RJ) sobre a construção de um megaterminal pesqueiro na Ilha do Governador, mais especificamente na Ribeira, o Movimento Terminal Pesqueiro na Ilha Não obteve o seguinte parecer:
“Acreditamos que um Terminal Pesqueiro na Ilha do Governador irá causar um enorme impacto social negativo pela circulação de aproximadamente 600 caminhões por dia na Estrada do Galeão, que já se encontra congestionada, além de causar risco para a aviação no Aeroporto Internacional Tom Jobim, devido à grande quantidade de aves que sobrevoam os terminais pesqueiros em busca de alimento.
Haverá com certeza um impacto negativo também nos preços dos imóveis na região da Ribeira, onde será instalado o terminal, que é um bairro residencial sem estrutura para suportar um empreendimento desta envergadura.”
Obviamente a alteração de zoneamento - que mudaria o enquadramento atual de ZR3 ( Zona Residencial ) para uma Zona Industrial-Portuária já implicará em dano irreparável aos moradores e proprietários de imóveis na Ilha do Governador.
LOCAIS ALTERNATIVOS PARA INSTALAÇÃO DO TERMINAL PESQUEIRO
Doc. entregue ao Governador Cabral, ALERJ, Prefeito Eduardo Paes, Ministério das Pesca, Câmara de Vereadores do RJ, MPs Federal e Estadual, etc.
"Os moradores da Ilha do Governador, com população estimada em 300 mil habitantes, vem por meio deste lhe apresentar uma Relação de Alternativas de Localização existentes para instalação do Terminal Pesqueiro Público no Estado do Rio de Janeiro, obra já licitada pelo governo federal, para serem analisadas pelos Órgãos Públicos competentes, uma vez que a implantação do TPP na Ilha não tem Viabilidade Econômica tendo em vistas os custos operacionais elevados, os problemas insanáveis de transporte e logística, assim como os problemas legais, Impactos Danos e Riscos previstos.
Reiteramos a importância deste empreendimento industrial para dinamizar a economia fluminense e desenvolver o setor pesqueiro que está estagnado há décadas. Sendo assim, os moradores da Ilha e segmentos do setor pesqueiro sempre defenderam que sua instalação ocorra num local adequado e seguro, o que não é o caso da Ilha do Governador, conforme pode ser comprovado nos documentos técnicos do CENIPA e SMU.
Consideramos que apesar dos inúmeros equívocos e ilegalidades cometidos pelo Representante local do Ministério da Pesca, o Estado do Rio de Janeiro não pode ser penalizado com a perda deste investimento do governo federal, cuja implantação em território fluminense é de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico de nosso estado.
Face a isso, para que não haja o risco do setor pesqueiro, consumidores, trabalhadores(as) da pesca perderem este empreendimento para outro Estado da Federação, Requeremos que o Governo do Estado, através do INEA-RJ, órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental deste empreendimento, Notifique o Ministério da Pesca para que apresente os Estudos Técnicos e Locacionais relativos às demais Alternativas de Localização existentes para instalação do Terminal Pesqueiro Público, excluída a hipótese se sua implantação na Ilha do Governador devido a sua incompatibilidade com o Zonemento Urbano municipal, conforme prevê a Resolução CONAMA 01/1986 e a Lei Estadual No. 1356/1988.
Para isso, deve-se levar em conta as diversas Alternativas de Localização existentes para instalar o TPP-RJ já sugeridas e propostas aos Órgãos Públicos (ALERJ, Prefeitura do Rio, Câmara de Vereadores etc) pela Comunidade e setores pesqueiros.
Destaca-se ainda que as Alternativas de Localização propostas em anexo levam em conta:
. aspectos ambientais e urbanísticos;
. o atendimento da questão social (imperativo da geração de trabalho e renda);
. redução/minimização do Perigo Aéreo;
. avaliação da melhor Logística de transporte para atender as características do empreendimento;
. viabilidade econômica: necessidade de redução do custo operacional da atividade;
. importância de promoção do Desenvolvimento Econômico Regional, com necessidade de melhor distribuição na Região Metropolitana da concentração econômica atualmente existente na Capital (Rio);
O conjunto destes aspectos relevantes, infelizmente não foram -até o momento- analisados pelo empreendedor (Ministério da Pesca/RJ) apesar de representarem alternativas locacionais mais seguras e adequadas do que a equivocada e ilegal opção pela Ribeira (Ilha do Governador).
Por fim, a Comunidade da Ilha do Governador, segmentos do setor pesqueiro contam com a Vossa atuação decisiva para reverter a equivocada e ilegal “escolha” da Ilha para instalação do TPP-RJ, e para que seja feita a análise técnica e de viabilidade econômica das demais Alternativas Locacionais apresentadas, haja visto que este processo se deu de forma absolutamente autoritária, anti-democrática por parte do representante local do Ministério da Pesca, sem em nenhum momento se dispor a ouvir a Comunidade afetada, e em flagrante desrespeito à legislação em vigor, assim como sem considerar os gravíssimos riscos, danos e impactos aos moradores e à sua Qualidade de Vida.
Att.
Pede Deferimento,
Movimento Terminal Pesqueiro na Ilha, Não!
ANEXO 1 – RELAÇÃO DE ALTERNATIVAS DE LOCALIZAÇÃO PARA O TPP-RJ
HÁ AO MENOS 5 (CINCO) OPÇÕES DE LOCALIZAÇÃO PARA O TPP NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ALÉM DE ÁREAS DISPONÍVEIS EM OUTROS MUNICÍPIOS VIZINHOS, A SEREM ANALISADAS TECNICAMENTE E DO PONTO DE VISTA SOCIAL (GERAÇÃO DE EMPREGOS, DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO REGIONAL ETC):
1- Zona Oeste do Rio (Baía de Sepetiba): apresenta forte vocação pesqueira, com mais de 8 mil pescadores artesanais impactados pela poluição da mega-siderúrgica da CSA etc e que precisam de oportunidades de trabalho e renda (Impacto social positivo do empreendimento), inclusive para superar esta situação de risco social e pobreza, redução da violência etc.
VIABILIDADE ECONÔMICA: esta alternativa de localização pode proporcionar maior Desenvolvimento Regional e Econômico à região, utilizando o planejamento e a gestão ambiental para viabilizar o incremento da indústria naútica, o ecoturismo e lazer, a atividade pesqueira sustentável e a implantação de atividades econômicas menos poluentes. Dispõe de mão de obra local qualificada.
Esta opção tem ainda o mérito de promover a descontração econômica existente na atualidade que se limita ao Centro da Capital (Rio), e reduzir o custo operacional do transporte de pescado por caminhões, com isso gerando renda e oportunidades de trabalho em outros bairros da cidade. Traz ainda o benefício sócio-ambiental de promover a redução da poluição ambiental provocada pela expressiva logística de transporte necessária para o TPP, que é feito priorizando o transporte do pescado por caminhões considerados grandes emissores de CO2 e NOx (Gases de Efeito Estufa).
Logística de transportes: opção marítima com desenvolvimento da indústria naval local e terrestre (proximidade do Arco Rodoviário Metropolitano do RJ, da Rodovia Dutra e Av. Brasil que estão recebendo obras de melhorias);
Há ainda a Lei Municipal No. 3418, de 28 de Junho de 2002, que autoriza a Prefeitura do Rio de Janeiro a abrir concorrência pública para a construção de terminal pesqueiro na Praia de Sepetiba (Zona Oeste da cidade).
2- Mercado São Sebastião (Avenida Brasil/Penha): excelente localização do ponto de vista da Logística de transportes, proximidades com vias nacionais importantes (Av. Brasil, Linhas Vermelha e Amarela, Rodovias Dutra e Washington Luiz, proximidade do Arco Rodoviário Metropolitano, saída para SP...). Já utilizada com Pólo industrial e náutico com presença de comunidades pesqueiras tradicionais.
Apresenta a opção marítima (Baía de Guanabara), considerada internacionalmente mais segura que o transporte por caminhões etc, com possibilidade de incremento do desenvolvimento da indústria naval local além da proximidade do Arco Rodoviário Metropolitano, Av. Brasil etc, Dutra, Washington Luiz.
Infra Estrutura disponível com muitos galpões fechados e sem uso e áreas abandonadas, provocando desemprego e esvaziamento deste estratégico pólo ou eixo de desenvolvimento, por onde transporta-se grande parte das cargas e mercadorias do país.
Impacto negativo: forte restrição legal devido à proximidade do Aeroporto do Galeão devido ao perigo aéreo, assim como ocorre em qualquer outro local na Ilha do Governador.
Aspecto social positivo: reativação da atividade da pesca na região, mão de obra qualificada disponível beneficiando as Comunidades de Marcílio Dias, Tubiacanga, Bancários e Chacrinha (Duque de Caxias), entre outras.
3- Caju e adjacências: local inicialmente escolhido pelo governo federal para sediar o TPP-RJ. Destaca-se o fato de já ser região industrial em processo de revitalização com a retomada da indústria naval, com áreas ambientalmente degradadas que precisam ser revitalizadas pelo Poder Público federal, estadual e municipal até as Olímpiadas de 2016. Há obras de melhoria do transportes, com construção de novas via já em andamento.
Mão de obra qualificada disponível beneficiando diversas comunidades do bairro do Cajú, Maré, Bonsucesso, Arará, e as ilhas do Governador e do Fundão.
4- Porto do Rio (nos Armazéns 16, 17 e 18 que estão abandonados há anos): proximidade da Avenida Brasil, dispõe de diversos galpões abandonados. Já é área de uso industrial. Melhor localização do ponto de vista de redução do custo operacional.
Na gestão do Prefeito Conde foi criado Grupo de Trabalho multi-disciplinar que concluir ser esta a melhor e mais viável localização para o TPP na cidade do RJ. Estudos desenvolvidos pela UFRJ também corroboram esta alternativa locacional.
5- Ilha do Fundão: apresenta proximidade do Caju e do Porto do Rio, Av. Brasil. Dispõe de saída para a Baía de Guanabara.
Aspecto social positivo: existência de mão de obra qualificada beneficiando as Comunidades do Caju, Maré, Ilha do Governador.
NOS DEMAIS MUNICÍPIOS:
1- Magé: Mão de obra qualificada disponível, com maior número de pescadores artesanais da Baía; boa Logística de transporte; requer dragagens pontuais para desassoreamento de trecho da baía assim como necessário nos casos da Ilha, Caju etc; com aumento de custos do projeto. Tem vocação para instalação de equipamentos de pesca, como o TPP, e para a indústria naval, pesqueira e naútica.
2- São Gonçalo: tem às margens da baía de Guanabara diversos galpões e áreas abandonadas que estão em processo de revitalização devido a proximidade com a refinaria da Petrobras em Itaboraí (COMPERJ). Tem vocação industrial nas áreas naval, pesqueira e naútica.
Dispõe de mão de obra qualificada disponível oriunda do tradicional setor pesqueiro local e regional.
Tem boa Logística de transporte com opções rodoviárias, como o Arco Metropolitano, ponte Rio-Niterói, RJ etc.
Requer dragagens pontuais para desassoreamento de trecho da baía assim como necessário nos casos da Ilha, Caju etc.
3- Niterói: melhor localização disponível das alternativas existentes na Baía de Guanabara do ponto de vista da logística (já tem um terminal pesqueiro precário e que precisa de reforma e estruturação).
Necessidade de realização de pouca dragagem comparada às outras opções no interior da Baía de Guanabara, o que reduz o custo total da obra.
Do ponto de vista histórico, foi o local onde o então candidato Luis Inácio Lula da Silva, na campanha presidencial de 2002, assumiu o compromisso público de construir um Terminal Pesqueiro Público no estado do RJ.
4- Duque de Caxias: tem área disponível adequada (atrás do Jornal O Globo) às margens da Baía de Guanabara e boas opções para o transporte de cargas como a Rodovia Washington Luiz etc.
Aspecto social positivo: mão de obra qualificada disponível beneficiando as Comunidades de Marcílio Dias, Tubiacanga, Bancários e Chacrinha (Duque de Caxias), entre outras.
5- Região dos Lagos, Macaé: analisar tecnicamente os benefícios e impactos destas alternativas, já que há forte demanda social e econômica também de outras regiões e comunidades."
domingo, 7 de novembro de 2010
Pássaros causam transtorno no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
Fiscais Ambientais encontraram criação ilegal de porcos na ilha do Governador, nas proximidades do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro causando ploriferação de vetores como ratos e urubus. Os urubus representam perigo para aviação considerando a proximidade da pista de pouso e decolagem.
Como foi noticiado, o Ministério da Defesa solicitou a retirada dos porcos pois estava aumentando o número de aves na região e atrapalhando o tráfego aéreo.
Ora, guardadas as devidas proporções, se uma criação de fundo de quintal em uma favela na Ilha do Governador aumentou o número de pássaros oferecendo risco para aviação, imaginem qual será o resultado da construção do Terminal Pesqueiro na Ilha do Governador que é rota de aeronaves de grande porte que pousam e decolam diariamente no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro!!!!
Justamente quando várias companhias aéreas, atendendo uma demanda antiga do trade turístico carioca, aumentaram os vôos internacionais no saindo diretamente do Aeroporto Internacional do Galeão, com o crescimento turístico em razão dos grandes investimentos que estão sendo feitos para sediar jogos da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, um projeto que colocará em risco a segurança do Aeroporto Internacional, como o Terminal Pesqueiro na Ilha do Governador, não pode ser colocado em prática.
Todos nós lembramos muito bem do acidente com Airbus da Tam em Congonhas, SP e também da sorte e perícia que salvou os passageiros do avião que fez pouso de emergência no Rio Hudson em Nova York (causado por pássaros) e não queremos vivenciar outra catástrofe!
O Terminal Pesqueiro na Ilha será nocivo não só para a Ribeira, mas para toda a Ilha do Governador e todos os usuários do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
Ser contra a construção do Terminal Pesqueiro na Ribeira não é prerrogativa somente dos moradores deste pequeno bairro residencial da Ilha do Governador.
Se o terminal pesqueiro realmente vier para a Ilha do Governador, apesar da Ribeira ser o bairro mais prejudicado, todos os demais bairros também serão:
- moradores da Estrada Rio Jequiá serão atingidos pois já foi anunciado que essa via deverá ser duplicada - eles poderão ter suas casas desapropriadas e serem transferidos para algum conjunto habitacional bem distante, como costuma acontecer.
- o entreposto da CEASA será fechado e tudo o que se vê lá, hoje em dia, será transferido para a Ilha.
- o fluxo de carretas entrando e saindo diariamente vindas de supermercados, peixarias e restaurantes de todo o Grande Rio está estimado em 600 carretas e a Estrada do Galeão vai se transformar num verdadeiro inferno - pior do que Avenida Brasil em horário de rush e cheia de buracos!
- Todos os moradores da Ilha dependem da Estrada do Galeão para acessar o continente. E todas as pessoas que utilizam esta via para ir ao trabalho, à escola, para o lazer e para fazer compras terão prejuízos.
- Apesar do Ministério da Pesca alegar que o terminal será moderno garantindo que o peixe nao exalará cheiro, não se pode ir de contra às Leis da Natureza e o terminal e os barcos atrairão aves que oferecerão grande risco às aeronaves e ao Aeroporto Internacional do Galeão.
- Até pouco tempo atrás as companhias aéreas não tinham vôos internacionais saindo do Rio de Janeiro e muitas vezes precisavamos sair do Rio fazendo conexão em Guarulhos, SP para depois seguir o destino definitivo, aumentando o tempo da viagem e os riscos. Atualmente o Rio ganhou novos vôos internacionais e a possibilidade de sediar jogos da Copa em 2014 e as Olimpíadas de 2016 o que beneficiará o turismo no Rio e a construção do Terminal Pesqueiro na Ilha do Governador atrapalhando o aeroporto segue na contramão dos interesses de todo o Rio de Janeiro!
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